A Procuradoria Geral do Trabalho publicou recentemente a Resolução nº 157, de 28/08/2018, que entrará em vigor em 28/02/2019, para instituir o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), bem como estabelecer diretrizes para implementação desta política no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Este movimento da Procuradoria segue a tendência do disposto no Novo Código de Processo Civil, a partir do qual se estabelece a conciliação, mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos como mecanismos a serem estimulados por juízes, pelas partes e, inclusive, por membros do Ministério Público.
O NUPIA será composto por membros do Ministério Público do Trabalho e outros profissionais com atuação na área que serão indicados pelo Procurador Geral do Trabalho. Entre outras atribuições, este núcleo especializado atuará na interlocução com empresas, entidades sindicais, associações de trabalhadores e outros órgãos.
A Procuradoria Geral do Trabalho e cada unidade do Ministério Público do Trabalho organizarão internamente o núcleo especializado de mediadores e conciliadores refere às respectivas regiões.
Conforme disposto na Resolução, as práticas para implementação da política de autocomposição no Ministério Público do Trabalho ocorrerão pela (i) NEGOCIAÇÃO, (ii), MEDIAÇÃO e (iii) CONCILIAÇÃO.
Na negociação, o Ministério Público do Trabalho atuará como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, para solução de conflitos.
A partir da mediação, o membro do Ministério Público do Trabalho, sem poder decisório, e desde que aceito pelas partes, auxiliará a identificar ou desenvolver soluções para pôr fim à controvérsia.
E, pela conciliação, o membro do Ministério Público do Trabalho apresentará proposta de soluções para a composição do conflito.
Importante, entretanto, considerar que na hipótese de constatação de ofensa aos direitos que devam ser defendidos pelo Ministério Público do Trabalho, que não possa ser solucionada no âmbito da própria mediação ou conciliação, o procedimento será arquivado e encaminhado notícia de fato para abertura de inquérito civil por outro membro do Ministério Público do Trabalho.
Além disso, no caso de já existir investigação por meio de procedimento preparatório ou inquérito civil e ação civil pública em andamento, não poderá ser instaurada a mediação no Ministério Público do Trabalho.
Por fim, vale pontuar que as mediações e demais procedimentos auto compositivos envolvendo exercício do direito de greve, bem como a gestão de crises sociais decorrentes de conflitos atípicos de trabalho, receberão tratamento prioritário, cujas audiências poderão ocorrer, se necessário, fora do horário normal de expediente, inclusive em finais de semana, a depender da dimensão do conflito e da disponibilidade do Procurador oficiante e das partes envolvidas.