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Na última sessão da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, realizada em 30/04/2019, foram aprovados os seguintes novos enunciados:

ENUNCIADO Nº 28/CCR:

REPERCUSSÃO SOCIAL RELEVANTE. ESPECIFICIDADE DA MATÉRIA. IMPACTO NA EFETIVIDADE DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Consideram-se de repercussão social relevante para atuação do Ministério Público do Trabalho as notícias de fato envolvendo as situações relativas às seguintes matérias, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos: a) a segurança e a saúde no trabalho, exceto quando houver pequeno potencial de risco; b) o atentado ao exercício do direito de greve; c) a inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada; d) a exploração do trabalho infantil em qualquer de suas formas; e) a verificação do cumprimento da cota de aprendizagem; f) a submissão de pessoas à condição análoga a de escravo; g) o tráfico de pessoas, visando o trabalho forçado ou a exploração sexual comercial; h) a discriminação de trabalhadores em qualquer de suas formas; i) o assédio moral, o assédio sexual e o abuso do poder hierárquico do empregador; j) a prática de atos antissindicais; k) a fraude na relação de trabalho; l) o trabalho do indígena; m) o não pagamento de salário, caracterizando mora salarial; n) a ameaça à liberdade de expressão, religiosa, de pensamento, de privacidade ou de reunião/associação.

ENUNCIADO 29/CCR:

REPERCUSSÃO SOCIAL RELEVANTE. URGÊNCIA E GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. Considera-se de repercussão social relevante para atuação do MPT a notícia de fato referente a acidente do trabalho, que demonstre potencial de risco para a saúde dos trabalhadores em razão do ambiente de trabalho ou da execução do contrato de trabalho.

ENUNCIADO 30/CCR:

REPERCUSSÃO SOCIAL RELEVANTE. REALIDADE SOCIAL E ECONÔMICA NO TEMPO E ESPAÇO. Para efeito de atuação do Ministério Público do Trabalho, consideram-se de repercussão social relevante as notícias de fato referentes a situações envolvendo número significativo de trabalhadores e/ou que causem comoção social, ampla divulgação e indignação popular nos âmbitos municipal, estadual ou nacional. Considera-se número significativo de trabalhadores mais de 30% dos empregados do estabelecimento ou mais de 0,01% da população do município.

ENUNCIADO 31/CCR:

REPERCUSSÃO SOCIAL RELEVANTE. VULNERABILIDADE DOS TRABALHADORES ENVOLVIDOS. Para efeito de atuação imediata do Ministério Público do Trabalho, consideram-se de repercussão social relevante as notícias de fato referentes a lesão ou ameaça de lesão a diretos de trabalhadores em situação de vulnerabilidade, tais como: a) trabalhadores com idade inferior a 18 anos; b) trabalhador com deficiência ou reabilitado; c) trabalhadores com doença grave definida em lei; d) trabalhadores analfabetos ou analfabetos funcionais; e) trabalhadores idosos, considerados aqueles com mais de 60 (sessenta) anos e f) trabalhadores estrangeiros que não têm situação regularizada no país.